Ponencia

VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES E O PÓS PANDEMIA: ENTRE OS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO E AS PRÁTICAS DOS CONSELHOS TUTELARES.

Parte del Simposio:

SP.27: Procesos de producción y gestión de las infancias, las adolescencias y sus familias: acciones estatales, dispositivos jurídico-burocráticos y experiencias socio-comunitarias en Latinoamérica y el Caribe

Ponentes

Ana Júlia Muniz da Silva

Universidade Estadual do Centro Oeste do Paraná- Paraná, BR.

Michele da Rocha Cervo

UNICENTRO

O presente estudo tem como objetivo a sistematização das informações presentes no Sistema de Informação para Infância e Adolescência (SIPIA) acerca das violações de direitos notificados de 2020 a 2023 no contexto do sul do Brasil, município de Irati, Paraná. O SIPIA é, atualmente, uma importante ferramenta de trabalho dos conselheiros tutelares. Criado em 1998, seu objetivo primordial é o de sistematizar as notificações de violência praticadas a menores de idade baseando-se nos direitos fundamentais estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescênte (ECA). A pesquisa identificou a negligência como a violação mais presente durante o período de análise, o que leva a discutir a criminalização da pobreza como uma realidade atrelada a esse alto número, partindo da concepção de familismo (Mioto, 1997). A disparidade da forma que a violência sexual aparece para as meninas, que são 86% das vítimas, produz debates sobre o estupro enquanto arma de dominação e repressão (Davis, 1997). Além disso, a inexistência de notificações de crianças indígenas em uma cidade em que estão presentes e a impossibilidade de registrar qualquer notificação de Direitos Indígenas pela falta de demarcação de terras gera o debate sobre a infância idealizada e protegida pelo ECA, que não se propõe a discutir as realidades plurais e colaboram com a invisibilidade dessas infâncias e com práticas de proteção que recuam frente a diversidade, fazendo com a própria jurisdição deixe de aplicar leis federais, pela não compreensão de que a organização social diferente não anula os direitos e deveres da constituição (Nascimento, 2016). Dessa forma, foi possível verificar que a interseccionalidade entre raça, gênero e classe na vida das crianças e adolescentes brasileiras, impacta diretamente nas condições de vulnerabilidade, realidade que não é restrita a região Sul do Brasil enquanto recorte geográfico, mas condiz com levantamentos de dados de todo o país. Conclui-se que a pandemia por covid-19 afetou diretamente o modo de ser criança à medida que funcionou enquanto agravante de violências e contingente de notificações e denúncias somando-se a essa realidade e impedindo que crianças e adolescentes conviva em outros espaços que não o núcleo familiar, que é também o seu maior agressor.