Ponencia

Uma tragédia anunciada: direitos sexuais e reprodutivos durante a pandemia de Covid-19 no Brasil

Parte del Simposio:

SP.41: Genealogías de las antropologías feministas y de género en Latinoamérica y el Caribe

Ponentes

Milena Batista

Universidade de Brasília

Resumo: O presente artigo pretende analisar a luta pela garantia dos direitos sexuais e reprodutivos no Brasil em tempos de pandemia a partir das portarias 2.282/2020, 2.561/2020 e do novo manual sobre abortamento. Direitos sexuais e reprodutivos que não estão sendo assegurados pelo Estado e que vem sofrendo ataques constantemente no decorrer da pandemia, dificultando o acesso ao aborto legal e também a direitos básicos como o acesso à vacinas da covid-19 para gestantes e puéperas.

Neste artigo, será exposto inicialmente uma retrospectiva sobre o desenrolar da pandemia da Covid-19 em meados de março de 2020 e dos direitos sexuais e reprodutivos de mulheres e meninas que vêm sendo atacados incessantemente pelo governo desde 2018. Em março de 2020, foi aprovado o decreto 88/20 de reconhecimento de calamidade e posteriormente foram iniciadas várias séries de lockdowns pelo Brasil e diversas recomendações para evitar a contaminação pelo novo coronavírus surgiram, assim como ideias negacionistas também se tornaram parte da realidade brasileira diante do enfrentamento da Covid-19.
No decorrer da pandemia, foi possível evidenciar os ataques realizados na garantia dos direitos básicos das mulheres e ainda, por negligência por parte do Estado brasileiro, foi possível acompanhar os índices de mortalidade materna alcançar patamares nunca vistos antes, em virtude dos atrasos sem justificativas da inclusão no grupo prioritário e da vacinação de mulheres, gestantes e puérperas – muitas vidas foram ceifadas em decorrência do novo coronavírus e do negacionismo. Vale ressaltar que reduzir os índices de mortalidade materna no Brasil, faz parte de um dos objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS) das Nações Unidas. Para Mattar (2008):

“ Os direitos reprodutivos referem-se, resumidamente, ao direito de decidir livre e responsavelmente sobre o número, o espaçamento e a oportunidade de ter filhos, bem como o direito a ter acesso à informação e aos meios para a tomada desta decisão. Já os direitos sexuais dizem respeito ao direito de exercer a sexualidade e a reprodução livre de discriminação, coerção ou violência.” (Mattar, pp. 61, 2008)

No entanto, o direito de decidir livre e responsavelmente sobre a quantidade de filhos, assim como o acesso à informação e ao acesso ao aborto legal e seguro, não tem sido garantido na pandemia. A portaria 2.282/2020 foi o primeiro ataque realizado aos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres na pandemia; a portaria perpetua a violência do Estado contra as vítimas de violência sexual e desumaniza à atenção primária desses serviços.
Vale ressaltar que no Brasil, o aborto é legal em três casos: 1) Gestação em decorrência de violência sexual; 2) Gestação que coloque a vida da mulher em risco; e 3) Quando não há formação cerebral do feto. Em sequência, temos a portaria 2.561/2020 que por sua vez, revogou a primeira 2.282/2020, no entanto, os direitos ainda não estão assegurados e a nova portaria constrange as vítimas de violência sexual, uma vez que ainda é obrigatório a notificação para as autoridades policiais como requisito para que o acesso ao aborto legal seja assegurado.