Considera-se que o Supremo Tribunal Federal adotou papel, ainda sob análises e críticas, fucral na manutenção das instituições democráticas e no Estado Democrático de Direito, uma vez que assumiu uma preponderância institucional no período de 2018 a 2022. Tal protagonismo de um dos poderes da República demonstra uma instabilidade governamental, quiçá, uma ausência de governabilidade; uma vez que o correto é o ambiente de equidade e equilíbrio entre os poderes. No entanto, somente a história irá comprovar se essa medida adotada pelo STF teve o condão de manter a República Brasileira e sua jovem democracia, consolidada. O constitutional hardball, de Tushnet, adotado pelo Supremo Tribunal Federal conseguiu fazer frente ao Presidencialismo de coalização, pois se utilizou de um poder, que lhe é garantido constitucionalmente, para manter, quando instado, as questões políticas ou de interesse nacional, sob um manto legal ou jurídico. Essa atitude do STF acabou por se tornar natural, uma vez que decorreu de um processo que já vinha sendo experimentado no Brasil há decádas; a judicialização da política. Assim, tornou-se comum alçar ao Poder Judiciário debates que deveriam ser tratados na arena política, no âmbito do Congresso Nacional. Para se ter uma idéia, segundo pesquisa do Jornal “O Globo”, de 19/06/2023, foram mais de 200 ações propostas, entre ADC, ADI, ADPF, MS, de 2015 a 2023, por partidos políticos. Isso representa, por um lado, a ineficácia de um sistema político, que consiga estabelecer uma agenda e a sobrevalorização de um sistema judicial, que decide muitas vezes sem o crivo político e de forma precária. O que favorece fenômenos como a Ministrocracia e a politização judicial, que segundo meu entendimento é um consectário lógico da própria judicialização da política. Não obstante, a atitude contramajoritária do STF compôs com o ambiente político um cenário propício para o desenvolvimento de medidas que antes eram pouco ou nada usuais, como a instauração de Inquéritos no âmbito do Poder Judiciário, que tivessem a capacidade de alterar toda a sistemática e o jogo político. Ou seja, além das liminares monocráticas, dos pedidos de vista sem prazo, surge a possibilidade de uma série de medidas calcadas em Inquéritos que por sua natureza juridica são inquisitoriais. Nesse ponto, ainda que sobrevenha debate sobre a legalidade de tais medidas, as mesmas foram necessárias para debelar um movimento pernicioso à democracia, que é justamente a divulgação infundada de notícias falsas, chamadas de “fake news”. Algo que estava tornando-se extremamente comum, haja a vista a dinâmica das comunicações por meio digital.