Ponencia

O ACESSO À EDUCAÇÃO COMO UM DIREITO SOCIAL FUNDAMENTAL: a realidade dos povos tradicionais no Brasil

Parte del Simposio:

SP.25: El derecho a la educación superior en AL: Desigualdades persistentes y prácticas alternativas

Ponentes

Tainá Viana

UFPEL

Liz Fernanda Carrard Lima

Mário Júnior Conceição Carvalho

Tainá Viana

UFPEL

A situação de supressão e desconsideração dos direitos à autonomia, auto-organiação e memória dos povos tradicionais no Brasil não é um assunto novo. No entanto, permanecer em destaque sempre que possível, pois os avanços no reconhecimento de direitos fundamentais sociais desses cidadãos estão longe de serem satisfatórios e, ainda mais distantes, de serem efetivados. E, ao se tratar da educação, não é diferente. Por meio deste projeto, busca-se contextualizar brevemente o histórico educacional e normativo dos povos originários, bem como demonstrar de que forma foram (e são) prejudicados em sua formação e quais foram às principais questões identificadas no tocante ao acesso à educação em nosso país. De igual modo, buscam-se trazer a exposição algumas alternativas adotadas no tratamento e ingresso desses no sistema educacional brasileiro. Com isso, através de revisões bibliográficas e documentais, faz-se um breve aparato sobre o histórico dos direitos educacionais, a evolução do assunto, o acesso à educação, a lei de cotas, as diretrizes normativas existentes sobre o tema e a permanência dos povos tradicionais no ensino do país. Tem-se por objetivo levantar, portanto, a problemática da situação do ingresso desses cidadãos ao ensino básico, fundamental, mas em especial, superior, questionando a forma como ele se dá e quais são as principais barreiras e problemas enfrentados na garantia e efetivação do direito social à educação. Ao final, será avaliado o processo seletivo especial destinado ao preenchimento de vagas na Universidade Federal de Pelotas (UFPel) em alguns cursos para indígenas e quilombolas. Podem-se considerar alguns avanços, dentre eles as normativas trabalhadas ao longo do texto, tais como: a Constituição Federal de 1988, a Convenção 169 da OIT, a Lei de diretrizes básicas da educação, a lei de cotas e o processo seletivo especial com seus editais e portarias evolutivos. Bem como o fato de os indígenas e quilombolas estarem chegando a um lugar antes impensado de se alcançar, qual seja, a formação educacional. Conclui-se que se está a caminhar, ainda em passos lentos, mas ao menos há um movimento em busca do pertencimento e reconhecimento dos povos tradicionais no âmbito da educação brasileira, lugar que lhes é devido, através do respeito as suas existências e resistências.