Distintas regiões no mundo têm sido alvo de políticas governamentais que pretendem organizar o espaço a partir de ações como ocupação da terra, desenvolvimento econômico e expansão de infraestrutura rodoviária e hidrelétrica. “Atos de Estado” facultam o acesso à terra, isenção de impostos, recursos monetários ou mesmo o perdão de dividendos a empresas privadas para a exploração de recursos naturais ou de infraestrutura. Tais mecanismos de relação com o Estado nos permite relativizar a definição clássica weberiana de capitalismo, ou seja, o investimento de capital privado. A mundialização desses processos de apropriação territorial e de esgotamento de recursos naturais tem ocasionado distintos conflitos envolvendo povos e comunidades tradicionais, para nos referirmos ao Brasil, e envolvendo inúmeras comunidades camponesas, se nos referirmos a Moçambique. Na Amazônia, sob o lema “integrar para não entregar”, o governo civil-militar brasileiro elaborou, em 1974, uma série de planos de desenvolvimento que pensava as regiões geográficas a partir de “polos”. Tais “polos” foram classificados segundo suas potencialidades econômicas e estratégicas. Tal possibilidade de classificação de regiões geográficas enquanto “polos” ou “polos de desenvolvimento”, baseiam-se na noção de “polos de crescimento” conforme Perroux (1967; 1975). Para o autor, o crescimento ocorre de forma variada a partir de pontos ou “polos de crescimento” ocasionando efeitos distintos na economia. Tal atenção ao mercado consumidor e exportador estava atrelada a iniciativas geopolíticas com obras de infraestrutura. Nesta visão, dos “polos de desenvolvimento”, procurava-se superar rapidamente a chamado atraso brasileiro, substituindo a chamada produção de autoconsumo pela indústria, pela modernização da produção agrícola e mineral prevendo saltos de crescimento. Esta proposta constitui-se num aprimoramento de interesse de pesquisa que estamos desenvolvendo, tendo em vista novas indagações e hipóteses sobre o controle de regiões geográficas em que foram implantados projetos de infraestrutura e desenvolvimento, não obstante a ação de agentes sociais locais, que na maioria das vezes acabaram sendo deslocados compulsoriamente. Para fins de exercício comparativo e de contraste, pretendo apresentar pesquisas nas regiões do “Corredor de Carajás” (Brasil) e o “Corredor de Nacala” (Moçambique). Numa descrição mais completa pode-se dizer que compreendem os efeitos sociais da exploração mineral e dos projetos logísticos para o escoamento da produção – exploração mineral e malha ferroviária, pertencentes à VALE. Considerando, tanto a experiência brasileira, quando a moçambicana, têm provocado efeitos sociais dramáticos, como a expulsão de famílias e comunidades de suas terras e a desestruturação de sistemas de uso coletivo dos recursos naturais. Estas iniciativas de expansão geopolítica e econômica podem ser compreendidas a partir da noção de “ação colonial” (BALANDIER, 2014), que não corresponde aquela que corresponde em termos históricos ao período colonial dos séculos XVI-XIX. Trata-se de uma “ação colonial” de tempo presente, impetrada mesmo após distintos processos de descolonização. Entendo aqui, os processos analisados enquanto “ação colonial”, como uma modalidade de domínio territorial por iniciativas econômicas de capital nacional ou internacional, bem como o domínio territorial por governos nacionais, como, por exemplo, o estabelecimento de unidades de conservação, que transferem regiões geográficas para a tutela do Estado.