Ponencia

LEI MARIA DA PENHA – BRASIL: RETROSPECTIVAS – PERSPECTIVAS DIANTE DO AVANÇO DO FEMINISMO PUNITIVISTA E DA INSTITUCIONALIZAÇÃO DA LUTA FEMINISTA

Parte del Simposio:

SP.58: Feminismo y movimientos sociales en Latinoamérica: autonomía vs institucionalización

Ponentes

Rita de Cássia Krieger Gattiboni

INPPDH - Instituto Nacional de Pesquisa e Promoção em Direitos Humanos - Brasil

O presente trabalho tem por objeto de análise as articulações entre o Congresso Nacional brasileiro e os movimentos sociais de mulheres que resultaram na Lei Maria da Penha – Nº 11.340/2006 (considerada uma das melhores do mundo ocidental) e as posteriores implicações nas lutas das mulheres em relação às bandeiras históricas dos movimentos feministas como o direito à interrupção voluntária da gravidez e da igualdade entre os gêneros nos espaços de poder e de decisão. A pesquisa se justifica em razão de se notar um aumento significativo de tipos penais relativos à punição dos agressores, enquanto as pautas históricas são relegadas a um segundo plano ou esquecidas. Sendo assim, os objetivos são compreender a relação entre a conjuntura econômica e política (refletida na composição do Congresso Nacional) que antecede a lei e a, posterior a lei. A primeira marcada por governos sem um compromisso com os movimentos sociais (1995-2002) e a segunda marcada por governos com compromisso com os movimentos (2003-2016), mas tendo de negociar com um parlamento com uma forte conotação conservadora. Compreender o papel dos movimentos sociais nas tipificações das violências de gênero e a relação das tipificações penais com a institucionalização dos movimentos. Para isso, adotou-se a metodologia qualitativa, com técnica bibliográfica e análise documental, onde se examina a exposição de motivos da Lei em tela, as reivindicações dos movimentos feministas, anterior a Lei, e o estado da arte posterior a Lei, considerando também a manifestação de grupos feministas nos meios de comunicações e redes sociais. Desta maneira, parte-se da hipótese de que os movimentos de mulheres que reivindicam como pauta principal a tipificação de ações/omissões próprias do patriarcado e o encarceramento dos (as) agentes ativos (as) estão na lógica do feminismo punitivista, do encarceramento e reforçam a colonialidade, pois apostam no direito penal como solução para a subordinação da mulher, enquanto que a reivindicação pelo controle de seus corpos e pela igualdade nos espaços de poder resta prejudicada. Parcialmente, conclui-se, portanto, que a institucionalização é revelada pela aderência à lógica punitivista e do encarceramento, inviabilizando ou «descuidando» da luta pela igualdade entre os gêneros e a transformação das estruturas sociais e econômicas. O que pode significar uma incongruência entre tais movimentos e a luta decolonial. O punitivismo e o encarceramento reforçam o binômio patriarcado-capitalismo tardio e não contribuem para uma efetiva democracia substancial que tem como um dos pressupostos básicos a igualdade entre os gêneros nos espaços de poder e o controle das mulheres sobre seus próprios corpos.