Ponencia

Impactos dos empreendimentos eólicos no contexto do povo indígena Mendonça no estado do Rio Grande do Norte, Brasil.

Parte del Simposio:

SP.66: Povos indígenas e comunidades tradicionais: desafios da violência em conflitos territoriais e socioambientais no século XXI

Ponentes

Taisa Lewitzki

Universidade Federal do Rio Grande do Norte

O estado do Rio Grande do Norte, desde 2014, lidera a produção de energia de fonte eólica no Brasil. A transição energética como aposta dos planos de governos para diminuição de emissões de gases de efeito estufa, a partir de ações para mitigação das mudanças no clima no contexto global, tem fomentado na esfera local aumento substancial de empreendimentos eólicos, capitaneados por grupos empresariais multinacionais e facilitados pelo Estado brasileiro.
Nesse cenário, pouco se evidencia os impactos socioambientais resultantes do avanço dos empreendimentos eólicos em territórios de povos e comunidades tradicionais. A fim de abordar a situação, a partir de estudo etnográfico no Território Indígena Mendonça Potiguara, localizado nos municípios de João Câmara e Jardim de Angicos, o presente trabalho busca problematizar os impactos dos aerogeradores no modo de vida local, por meio da privatização dos ventos que incide no controle das empresas no acesso de parte de áreas tradicionalmente ocupadas pelos indígenas.
Observa-se que as dinâmicas de privatização e arrendamento, reiteram formas de controle de acesso, com a presença de seguranças e vigias, que incidem na forma tradicional de circulação pelo território. Além disso, a contaminação lúmica, sonora e visual impacta o cotidiano dos indígenas que percebem a transformação da paisagem devido a presença das torres, bem como o desmatamento da Caatinga para a instalação de aerogeradores, ou ainda a abertura de estradas para passagens de linhas de transmissão que fazem parte dos complexos eólicos.
A rápida expansão dos empreendimentos eólicos, que se somam a outros empreendimentos de energia, como linhas de transmissão, usinas solares e gasodutos, evidenciam a violação ao direito à consulta prévia, livre e informada conforme prevê a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), bem como o aprofundamento de injustiças socioambientais.