‘Estados-filosofia’ e ‘Filosofias de Estado’ – Genocídio, Etnocídio e Racismo de Estado.
“O humanismo, que inventou pouco a pouco estas soberanias sujeitadoras que são a alma (soberania sobre os corpos, submissão a Deus), a consciência (soberania das ordens de julgamento; submissão à ordem da verdade), o indivíduo (soberano titular de seus direitos, submetido às leis de natureza ou às regras sociais), a liberdade fundamental (interiormente soberana, exteriormente consentida e de acordo ao seu destino).”
FOUCAULT, M. Dits et écrits, vol. II, p. 226.
Palavras-chave: Processos Constitucionais de Etnificação, Lutas Sociais, Africanidades.
(a) O Tempo Histórico das Lutas na América portuguesa
Desde a América portuguesa, constatamos múltiplas formas de resistências ao escravismo colonial (Gorender, 1978) e às soberanias sujeitadoras da alma, da consciência, do indivíduo e da liberdade fundamental que fundamental as práticas e as formas de sujeição que buscam objetificar/ocidentalizar objetos, coisas, ambientes, grupos humanos, práticas culturais e corporeidades por toda a espacialidade no que poderíamos nomear como as diversas etapas de sujeição dos ‘novos mundos’ e suas dimensões de sociabilidade à sujeição política ao Estado e à sujeição econômica do capital.
(b) O Tempo Histórico dos Direitos
Buscamos compreender os processos constitucionais de etnificação no Brasil que permitiram e viabilizaram o reconhecimento de centenas de Comunidades afro-brasileiras tanto rurais, quanto urbanas, a partir do Decreto Federal 4.887/2003 em que se estabeleceu um duplo âmbito de efetivação dos direitos constitucionais quilombolas: (a) o reconhecimento das Comunidades afro-brasileiras pela Fundação Cultural Palmares; e, (b) o processo administrativo de reconhecimento da territorialidade e história e tradições culturais destas Comunidades étnicas, junto ao Instituto de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).
(c) O Tempo Lento do Estado
A partir dos resultados de nossas pesquisas etnográficas e históricas é possível observar as práticas de atuação do Estado brasileiro frente à Política de Direitos constitucionais e administrativos, visando o entendimento das ações, dimensões e estratégias de dominação na dominância do que podemos nomear “ultraneoliberalismo”, que acima de todo em qualquer regime político autoritário, com viés democrático ou fascista, configura uma forma de dominação que vincula os fundamentos da ação pública aos interesses do capital, em suas mais diferentes forma e articulação.
Deste modo, a análise da associação Capital e Estado num regime ultraneoliberal pode permitir a caracterização e fundamentação dos percursos analíticos para uma “Crítica da Política”, em que as soberanias sujeitadoras podem nos iniciar na análise crítica e correlata entre as práticas do capital e as estratégias de Estado.
Como hipótese investigativa aventamos que o tempo lento de efetivação de direitos étnicos territoriais pelo Estado brasileiro pode estar vinculado ao tempo do colonialismo interno do capitalismo financeiro e o processo territorial de expropriação de terras tradicionais no bioma Cerrado.
E é esta articulação de reinvenção permanente do colonialismo interno como estratégia de destruição das Comunidades e territórios tradicionais indígenas-ameríndios, afro-brasileiros e campesinos que buscamos compreender e compartilhar através do duplo Estados-filosofia, Filosofias de Estado.