Ponencia

Em nome da “proteção integral à criança e ao adolescente”: Uma análise etnográfica do “fluxo” entre o Conselho Tutelar e dispositivos da Assistência, Direito e Saúde até a destituição do poder familiar

Parte del Simposio:

SP.27: Procesos de producción y gestión de las infancias, las adolescencias y sus familias: acciones estatales, dispositivos jurídico-burocráticos y experiencias socio-comunitarias en Latinoamérica y el Caribe

Ponentes

Nayra de Oliveira Martins

Universidade Federal Fluminense

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), LEI Nº 8.069 de 1990, consolidou-se como um marco legal dos direitos da infância e adolescência, evidenciando seu propósito no Art. 1º: “Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.”

O ECA surge como um marco legal ao implementar uma ideologia que reconhece a criança como um indivíduo de direitos, ao mesmo tempo que passa a entender a família como um possível violador de direitos. Por meio de um “controle social” exercido pelo Estado através desses atores, são estabelecidos quais seriam os núcleos familiares considerados em “situação de risco” e quais seriam os provedores do “bem-estar”. Havendo sobretudo uma vigilância com foco na maternidade, desde sua gestação, determinando quais mulheres são aptas ou não a serem mães.
Os padrões de cuidado criados para regularizar um tipo de maternidade, ao não reconhecer as diversas formas de maternar, colocam em risco o poder de ser/ ter mãe, levando a um aumento de casos de destituição do poder familiar, prevista legalmente no Art.38° e Art.24° do ECA. Nestes casos a medida é vista como uma forma de punição e a adoção como um símbolo de “salvação”. A LEI Nº 12.010, de 2009, buscou reverter parte desse cenário e reforçar os laços familiares, especialmente nos processos de destituição do poder familiar, que até hoje tendem a afastar as crianças da família de origem e o contato com a sua própria identidade.

A fim de garantir a proteção da criança e do adolescente, determinados órgãos públicos são fundamentais para regularizar e zelar pelo acesso a seus direitos. Entre eles encontra-se o Conselho Tutelar, uma instituição não jurisdicional, permanente e autônoma, que visa garantir o “bem-estar” da criança como previsto no ECA. Para tanto, torna-se fundamental a interlocução com outros dispositivos, tais como Clínicas da Família, Vara da Infância e Juventude, Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).

Nesse quadro, a pesquisa apresentada, ainda em andamento, apresenta uma abordagem de observação direta das dinâmicas de atuação dos profissionais e a participação em reuniões, das respectivas instituições, em sua maioria atendendo o território conhecido por “Área Programática da 3.2”, que abrange alguns bairros da Zona Norte do Rio de Janeiro. Contudo, a construção desse fluxo enfrenta diversos obstáculos, entre eles, colocar a própria teoria do fluxo no cotidiano das unidades. Neste trabalho, tenho como objetivo analisar as dinâmicas entre o órgão do Conselho Tutelar e os dispositivos legais de proteção da infância e juventude. Da mesma forma, examinar relatórios produzidos pelos mesmos, que desempenham um papel fundamental nas decisões de destituição do poder familiar.