Ponencia

“Egressos” de modelos de cuidado alternativo: aproximações e distâncias entre o Brasil e a Argentina

Parte del Simposio:

SP.27: Procesos de producción y gestión de las infancias, las adolescencias y sus familias: acciones estatales, dispositivos jurídico-burocráticos y experiencias socio-comunitarias en Latinoamérica y el Caribe

Ponentes

Suliane Cardoso

Pós doutora na Rede Anthera - PUCRS

Suliane Cardoso

Pós doutora na Rede Anthera - PUCRS

Abril Alonso Texidó

Universidad de Buenos Aires

No contexto deste estudo, a categoria social “egressos” se refere aos jovens que, ao completarem os dezoito anos de idade, deixam as instituições de cuidado alternativo em que se encontravam acolhidos. Na legislação argentina, esse processo é regulamentado pela “Ley 26.061 de Protección Integral de los Derechos de Niñas, Niños y Adolescentes”, enquanto no Brasil, a legislação que define o mesmo processo é o Estatuto da Criança e do Adolescente (1990).
Partindo da análise antropológica e etnográfica, propomos observar quais são as aproximações e distâncias identificadas no processo de transição institucional de jovens “egressos” de cuidados alternativos na cidade de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul (Brasil) e na Capital Autónoma de Buenos Aires (Argentina). Ao comparar os resultados, buscamos identificar como, em termos de práticas e sentidos, as instituições observadas constroem significados em torno dos conceitos de “independência e autonomia” dos jovens acolhidos, assim como a implicância desta construção na preparação para a saída da instituição. Por fim, propomos compreender como naquele contexto institucional, os jovens implantam suas próprias estratégias para essa transição.
Como metodologia de pesquisa, utilizamos observações de campo e entrevistas com profissionais e jovens acolhidos/egressos. Os principais resultados identificados sugerem que, na Argentina, diferentemente do Brasil, existem distintas políticas e iniciativas formuladas nos últimos anos, no sentido de garantir o apoio aos processos de transição de jovens residentes em instituições. Um exemplo disso é a criação da Lei 27.364 “Programa de acompañamiento para el egreso de jóvenes sin cuidados parentales (PAE)”, de 2017, que tem buscado proporcionar proteção econômica e emocional para esses jovens até os 21 anos de idade, ou até os 25 se o jovem estiver estudando. No Brasil, não há uma lei que garanta essa proteção aos “egressos” dessas instituições.
Percebemos que tanto nas políticas públicas, como na legislação que as enquadra, os conceitos de autonomia e independência se encontram mobilizados em diversas competências que se espera que esses jovens tenham quando se tornam “egressos” dos serviços de cuidados alternativos. A percepção de muitos profissionais que atuam nessa área é a de que, aos dezoito anos de idade, os jovens ainda não se encontram preparados para serem adultos aos 18 anos, uma idade arbitrariamente marcada. Apesar disso, os profissionais ainda se esforçam por produzir o que chamam de autonomia e independência através de diversas práticas, o que parece ser uma condição para a saída.