Ponencia

“Comunidades tradicionais no Brasil: os cercos e contradições das legislações”

Parte del Simposio:

SP.23: Desigualdades e injusticias ambientales al calor de la expansión de fronteras extractivas: una revisión de prácticas y alternativas de mundos posibles

Ponentes

Carmen Andriolli

UFRRJ

Brasil

Neste paper, contraponho legislações que incidem em unidades de conservação brasileiras e legislações nacionais e internacionais que incidem sobre o direito de povos e comunidades tradicionais aos seus territórios. Por meio de revisão de literatura e análise documental, mostro as aparentes contradições existentes entre esses instrumentos legais. Além disso, por meio de pesquisa etnográfica realizadas em comunidades tradicionais caiçaras do litoral dos estados de São Paulo e Rio de Janeiro, descortino os cercos que são praticados na gestão ambiental das unidades de conservação. Por fim, trago à luz a noção de “direito” mobilizada pelas comunidades em contraposição com a noção de direito mobilizada por órgãos do Estado sobre a presença/ausência de comunidades tradicionais em áreas protegidas. A discussão em torno dos diferentes sentidos de direito, sejam os relativos e assegurados às comunidades tradicionais caiçaras, sejam aqueles instituídos em plano nacional e estadual em benefício da preservação da natureza, abre um problema sobre o destino da questão ambiental, legitimada em termos globais e pelos povos e comunidades tradicionais do Brasil, que veem a conservação ambiental de seus territórios como fundamental para a sua existência. O ponto é que as diferentes formas de violações aplicadas em nome da preservação ambiental desrespeitam tanto os direitos e a dignidade das comunidades caiçaras como também a própria legislação ambiental, onde a permanência caiçara está assegurada, embora se verifique a “expulsão por cansaço” como regra das últimas 4 décadas de gestão ambiental. Por meio do aparente conflito entre dispositivos jurídicos – legislações estaduais, nacionais e supralegais e instrumentos de gestão ambiental que afirmam quem tem ou não direito – emerge a prática dos órgãos de Estado. Sob o manto da legitimidade universal da preservação da natureza, os órgãos ambientais do Estado têm promovido conflitos e violências contra as comunidades caiçaras, que demandam, por sua vez, justiça e reparação por terem legado não apenas áreas biodiversas alocadas na Mata Atlântica, mas uma forma de vida única territorializada ao longo de séculos de coexistência entre diversos viventes.