Ponencia

Compor mundos dentro dos espaços institucionais: o caso da agência indígena no Marco Temporal

Parte del Simposio:

SP.52: Caminos de Abya Yala: Intelectuales indígenas, movimientos etnopolíticos y propuestas desde el continente americano para un mundo en devenir

Ponentes

Guilherme Soares Rodrigues da Silva

Universidade do Estado do Rio de Janeiro

O trabalho se propõe a realizar um breve estudo comparativo das noções de «território indígena» em disputa no caso recente do «Marco Temporal», por meio da observação dos distanciamentos e/ou aproximações entre as ideias indígenas de território e aquela entendida como «institucional» (assim definida como aquela extraída da previsão constitucional), com propósito de entender em que medida a visão indígena é contemplada pelos tomadores de decisão responsáveis por definir o escopo da proteção jurídica sobre esse dito «território».
Portanto, a pergunta principal que orienta esse trabalho é: «em que medida as visões dos Ministros sobre o território indígena têm correspondência ou dialogam com as visões dos próprios indígenas da ideia de território?».
Como hipótese, entende-se que a correspondência aparente é pouca – mesmo com a vitória obtida no resultado do julgamento e considerando que há Ministros sensibilizados com a temática dos direitos indígenas (como a Ministra Rosa Weber). Isso tem consequências diretas para a definição dos limites do direito à terra para os indígenas, podendo resultar em uma proteção subinclusiva — ou seja, uma que não contemple toda a noção indígena de território —, tendo como consequência o desamparo legal da proteção de todo o seu modo de existência e das suas relações com a terra (afetando suas práticas tradicionais e culturais que deveriam ser juridicamente tuteladas).
A importância da análise se justifica, em primeiro lugar, pela atualidade do tema, já que o julgamento é bastante recente e ainda está reverberando nos órgãos de Governo brasileiros, como se pode observar com a aprovação de projetos de leis com intenção de restringir a decisão – efeito backlash. Em segundo lugar, é indissociável de uma discussão Histórica e antropológica, já que as disputas de direitos — inclusive as disputas fundiárias — não são de hoje. E ainda vale ressaltar que o direito à posse das terras tradicionalmente ocupadas por esses povos tem um reconhecimento que atravessa todas as Constituições brasileiras desde a de 1934, o que é um fato pouco sabido.
Além disso, esse caso tem o condão de gerar efeitos prospectivos relevantes para as discussões sobre a questão indígena no Brasil e, ainda, questões que invadem a seara ambiental e climática — já que, com o avanço da fronteira agropecuária na Amazônia, a importância da manutenção das terras indígenas enquanto redutos de preservação ambiental tem se tornado mais evidente. Contudo, é claro que a proteção não se resume a essa questão e que deve se pautar, principalmente, nos direitos tradicionais e culturais indígenas.
Como metodologia, pretende-se conduzir uma a análise dos votos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal no caso do Recurso Extraordinário 1.017.365 (Marco Temporal), com tese de Repercussão Geral fixada, bem como uma análise do conceito de «território indígena» a partir da leitura de autores indígenas como Ailton Krenak e Davi Kopenawa (entre outros) a fim de tentar perceber essas aproximações e distanciamento.
Trata-se de um tema de arqueadura interdisciplinar, unindo uma análise histórico-jurídica que merece mais atenção.